Regulamento do Circuito ABRAMN 2018

7 março 2018
Comentários 5
7 março 2018, Comentários 5

5 responses on “Regulamento do Circuito ABRAMN 2018

  1. Daniela Francescutti Martins Hott disse:

    Boa noite, prezados nadadores! Sugiro uma adequação no regulamento da nomenclatura “atleta portador de deficiência física” por atleta com deficiência física em consonância com os normativos internacionais (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) e nacionais (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) do qual o Brasil é signatário junto à ONU desde 2009.

    • ABRAMN disse:

      Prezada Danila, Os Regulamentos da ABRAMN e ABMN de 2019 conterão a adequação sugerida por você, visando atender os normativos internacionais e nacionais. Agradecemos a contribuição. Diretoria ABRAMN.

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