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Comunicados
NOTA
A direção da ABRAMN esclarece o correto teor do caput do Art. 9º do Regulamento do Circuito ABRAMN 2016, conforme já publicado no site:
“Art. 9º – Cada nadador poderá participar de até 02 (duas) provas individuais por Etapa e de 01 (um) revezamento quando houver. Na I Etapa, o atleta poderá nadar a prova da 1ª Fase e até (02) duas provas na 2ª Fase.”
Brasília, 7/03/2016.
Joâo Mafalda de Carvalho Fº – presidente da Associação
Edward Cattete Pinheiro Fº – presidente do Conselho Deliberativo