A ABRAMN divulgou hoje o ranking atualizado do Circuito ABRAMN 2018, após a realização da 5a etapa na Academia D’Stak:
O atraso na divulgação do ranking é devido a um problema no relatório do ranking, que inicialmente estava computando erroneamente diversos resultados e pontuações. Abaixo segue o esclarecimento do programador Julian Romero:
Caros srs. Diretores da ABRAMN e Associados,
Com o objetivo de tornar claro todos os cálculos, pontuações e resultados, venho através desta mensagem esclarecer sobre o problema ocorrido na geração do Ranking do Circuito ABRAMN 2018, utilizando o sistema ABMN Online, de minha autoria, e de propriedade da ABMN, com cessão autorizada para a ABRAMN.
Seguindo a tendência iniciada pela ABMN em deixar o Circuito Brasileiro mais justo, a Diretoria Técnica da ABMN decidiu retornar com cálculo de índice técnico baseado no recorde mundial da faixa etária, abandonando o cálculo por pontos, que é utilizado mundialmente pela Fina, em campeonatos masters ou não.
O cálculo do IT por pontos é uma metodologia da Fina em comparar diferentes modalidades por pontos. A base de cálculo dessa metodologia é o recorde mundial do dia 1o. de Janeiro da temporada corrente, permanecendo a mesma base durante a temporada inteira, garantindo isonomia aos atletas mesmo se o recorde mundial for superado uma ou mais vezes durante a temporada corrente. O cálculo está disponível em https://www.fina.org/sites/default/files/fina_points_table_2.pdf
Já o cálculo do IT por percentagem é uma metodologia utilizada em diversos países pois também compara diferentes modalidades por percentual, mas cuja base de cálculo não é o recorde mundial absoluto de cada prova, mas sim o recorde mundial da faixa etária do atleta em cada prova. Para se obter este IT, divide-se o tempo alcançado pelo recorde mundial da faixa etária, multiplicando-se por 100.
Assim sendo, supomos que o recorde mundial dos 35+ nos 100 costas é 1:00.00, e nos 45+ é 1:03.00.
Se o atleta 35+ nada para 1:10.00 e o 45+ também nada para 1:10.00, seus índices técnicos serão respectivamente 116,66 e 111,11.
Logo, conclui-se que com o mesmo tempo, fica claro que o atleta na faixa de 45+ recebeu “melhor” IT (quanto menor, melhor, ou seja, mais próximo do recorde mundial da faixa), porque se aproximou mais do recorde mundial de sua faixa.
Já no cálculo de IT pela tabela de pontos da FINA, supondo que o recorde mundial dos 100 costas fosse 52.00, ambos teriam a pontuação de 410 pontos e, dessa forma, a única comparação possível seria entre os atletas de suas próprias faixas, ou seja, o atleta de 35+ teria 410 pontos e poderia comparar-se com outros atletas de 35+, mas nunca com o atleta de 45+, já que a idade é a base de comparação e classificação na natação master.
Para ambos os casos, o cálculo obedece os recordes mundiais de cada comprimento de piscina.
No caso dos Circuitos passados, não havia problema em se utilizar a tabela de pontos da Fina na contabilização de IT, porque como explicado acima, os atletas estavam sendo comparados na mesma faixa etária: atletas 30+ disputavam o ranking entre si, e assim por diante.
Agora voltando ao problema ocorrido com as publicações do ranking do Circuito ABRAMN 2018: um erro muito básico na programação foi detectado (uma comparação lógica “>” – maior e “<” – menor, trocada), embora tenha levado mais tempo que o normal.
Mas basicamente o sistema não estava anotando o melhor IT encontrado para o atleta em cada competição e sim o maior IT.
Ainda prezando pela transparência e clareza, em anexo encontram-se todos os resultados e o ranking corrigido.
E também esclareço que a Diretoria da ABRAMN, tampouco da ABMN, não são responsáveis pelo erro no ranking, cabendo exclusivamente ao programador, baseado em reclamações recebidas. O Circuito Brasileiro, que tem a mesma metodologia de cálculo do Circuito ABRAMN, não teve problemas pois a comparação lógica dele estava correta, restando incluir o Circuito ABRAMN na mesma lógica – e ela não estava até hoje, quando finalmente foi corrigido.
Espero ter esclarecido sobre a elaboração dos rankings e coloco-me à disposição para eventuais dúvidas. Novamente, peço desculpas em nome da ABRAMN e da ABMN, prezamos pela transparência e clareza de todos os regulamentos para justamente que cometam-se injustiças aos associados. Contamos com seus olhos críticos para corrigir problemas, e desejo a todos bons treinos, boas competições e muita natação.
Julian Romero
Programador/Webmaster ABMN